Homem é indiciado por crime de homotransfobia em PG
Se condenado, suspeito, de 35 anos, pode ter pena de reclusão de até três anos de prisão
Publicado: 13/02/2025, 08:04
![Delegado Derick destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados](https://cdn.arede.info/img/cover/550000/1000x500/delegado-derick_00559004_0_202502130804.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.arede.info%2Fimg%2Fcover%2F550000%2Fdelegado-derick_00559004_0_202502130804.png%3Fxid%3D1946263%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739467177&xid=1946263)
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial referente ao caso de discriminação ocorrido no dia 04 fevereiro deste ano contra um estabelecimento voltado ao público LGBTQIAPN+.
Um homem de 35 anos foi indiciado por crime de discriminação e preconceito, após publicar comentário em rede social fazendo referência à tragédia da Boate Kiss no contexto da inauguração da casa noturna "Cats Club", estabelecimento destinado ao público LGBTQIAPN+ em Ponta Grossa.
Em seu interrogatório, o investigado alegou que o comentário "tomara que aconteça igual à Boate Kiss" teria sido apenas "uma brincadeira" e que poderia ser interpretado de diferentes formas. Ele também negou qualquer intenção discriminatória ou ameaçadora, embora tenha admitido que pode ter sido "um comentário infeliz". O suspeito informou que sua conta na rede social foi cancelada após a repercussão do caso.
A Polícia Civil ressalta que condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual e identidade de gênero (homotransfobia) foram equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF, com fundamento na Lei 7.716/89. Tais crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal.
O delegado Derick Moura Jorge (confira vídeo abaixo), responsável pela investigação, destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados. "É fundamental que a sociedade compreenda que a liberdade de expressão encontra limites no respeito à dignidade humana e que comentários discriminatórios em redes sociais não estão protegidos pelo direito à livre manifestação", afirmou.
O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público para análise.
Das Assessorias